14/04/2025 18:46h - Rondônia - Geral

Corregedoria do TJRO acompanha entrega de 1.004 títulos em Porto Velho

Justiça de Rondônia entrega 1.004 títulos de propriedade, garantindo segurança jurídica e moradia.

O corregedor-geral da Justiça de Rondônia, desembargador Gilberto Barbosa, acompanhado do juiz auxiliar extrajudicial, Marcelo Tramontini, participou no sábado, 12 de abril, da solenidade de entrega de 1.004 títulos de propriedade em Porto Velho. O evento foi realizado no Teatro Estadual Palácio das Artes e contou com a presença do prefeito da capital, Léo Moraes, além de representantes dos Poderes Executivo e Legislativo, das forças de segurança e do defensor público-geral, Victor Hugo de Souza Lima. Durante a cerimônia, o corregedor destacou o papel do Poder Judiciário na garantia do direito à moradia, conforme manda a Carta Magna. “Atuamos para que o direito à moradia, previsto na Constituição Federal, seja efetivado, com a força e a chancela da Justiça. Esses mais de 1.000 títulos que hoje entregamos significam segurança jurídica, abertura para o acesso a crédito, valorização do imóvel e sobretudo respeito a história de cada morador que agora poderá dizer ‘este pedaço de chão é meu’”, disse o corregedor durante discurso. O magistrado também ressaltou que, no último dia 8 de abril, a Corregedoria acompanhou a entrega de 178 títulos de propriedade no município de Rio Crespo. Todos os documentos foram devidamente registrados no Cartório de Registro de Imóveis, garantindo a segurança jurídica e o efetivo reconhecimento do direito de propriedade aos ocupantes. O juiz Marcelo Tramontini, que atua junto ao Núcleo de Regularização Fundiária Urbana e Rural (Nuref) da Corregedoria, lembrou que a entrega de títulos está no centro do Programa Solo Seguro Favela 2025. A iniciativa tem como objetivo fomentar ações sociais, urbanísticas, jurídicas e ambientais relacionadas à Regularização Fundiária contribuindo para a organização do espaço urbano, a titulação dos ocupantes e o fortalecimento do direito fundamental à moradia.

Fonte: TJ/RO

Notícias relacionadas