Vulgo “Natan” é condenado a mais de 63 anos de cadeia por duplo homicídio em Ariquemes
Criminoso de alta periculosidade é condenado por matar a tiros os jovens Lucas de Jesus Santos e Josué Alves Rodrigues.
Natanaelson Viana Pinheiro, vulgo “Natan”, foi condenado a 63 anos 9 meses e 3 dias de prisão por ter executado a tiros os jovens Lucas de Jesus Santos e Josué Alves Rodrigues, o crime violento ocorreu em outubro de 2019, em Ariquemes, no interior de Rondônia. A pena contra Natan foi majorada em razão dele possuir extensa ficha criminal, inclusive estava foragido da justiça quando cometeu o duplo homicídio, o porte ilegal da arma de fogo usada no crime também fez aumentar a pena.
O julgamento do infrator ocorreu no último dia 26 de julho, em Ariquemes, a sessão do tribunal do Juri foi presidida pela juíza Brenda Aguiar Vasconselos.
A reportagem do Rondoniavip teve acesso parcial aos autos, veja abaixo trechos do processo;
Sentença de pronúncia
“Fato 1: Na madrugada doa dia 20/10/2019, no Bar Tabacaria Babilônia, situado na av. Tancredo Neves, nesta cidade, o denunciado NATANAELSON VIANA PINHEIRO (vulgo “Natan”), com vontade homicida, atirou duas vezes e matou Lucas de Jesus Santos. NATANAELSON era foragido do sistema prisional, foi ao Bar armado e, após se desentender com Lucas, disparou várias vezes dentro do estabelecimento, onde havia umas 50 pessoas e matou, também, Josué Alves Rodrigues, causando pânico geral.
O denunciado praticou o crime por motivo fútil, simplesmente por causa de um breve desentendimento de “Bar”. NATANAELSON usou de meio cruel, pois, ao dar um tiro no tórax e outro no punho esquerdo do ofendido, aumentou inutilmente o sofrimento de Lucas, que agonizou até morrer, revelando uma brutalidade fora do comum e sem o mínimo sentimento de piedade. O denunciado praticou o crime causando perigo comum, tendo em vista que, para saciar sua vontade de matar, deu vários tiros dentro de um Bar, que tinha umas 50 pessoas, ciente que poderia matar outros. Ele dificultou a defesa do ofendido, pois, ao dar rapidamente dois tirou “à curta distância” em Lucas, diminuiu as chances dele reagir e escapar.
Fato 2: Na mesma madrugada e local descritos no fato 1, o denunciado NATANAELSON VIANA PINHEIRO (vulgo “Natan”), com vontade homicida, matou Josué Alves Rodrigues mediante disparo de arma de fogo. É dos autos que o denunciado, ao atirar várias vezes dentro da Tabacaria para matar Lucas, de foma consciente, assumiu o risco de matar terceiros e conseguiu resultado diverso do pretendido, mas derivado dos disparos feitos, e também assassinou Josué. O denunciado matou Josué por motivo fútil, decorrente de banal desentendimento de “Bar” com a vítima Lucas. NATANAELSON usou de meio cruel, pois, ao dar um tiro no tórax de Josué, aumentou inutilmente o seu sofrimento, eis que o deixou agonizando até a morte, revelando uma brutalidade fora do comum, sem o mínimo sentimento de piedade. Ele praticou o crime causando perigo comum, tendo em vista que, para saciar sua vontade homicida, deu vários tiros dentro de um Bar, que tinha umas 50 pessoas, ciente que poderia matar outros. NATANAELSON dificultou a defesa de Josué, pois, atirou nele rapidamente e “à curta distância”, diminuindo suas chances de reagir e escapar.
Fato 3: Na mesma madrugada e local descritos no fato 1, o denunciado NATANAELSON VIANA PINHEIRO (vulgo “Natan”) portou e transportou 1 arma de fogo calibre 32, municiada com, ao menos, 4 projéteis do mesmo calibre, todos aptos, conforme Laudo Tanatoscópico, em Local de Mortes e de Munição, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar. Antes de matar as vítimas, NATANAELSON já estava com a arma, transitou com ela pelas ruas e entrou armado na Tabacaria, onde a usou para satisfazer seu instinto homicida.”