Justiça mantém ação da Operação Termópilas por enriquecimento ilícito na compra de hormônio infantil
Réus seguem respondendo por favorecimento na aquisição de medicamento com Somatropina; parte das acusações foi extinta após mudança na Lei de Improbidade
A 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho decidiu manter em tramitação uma ação por improbidade administrativa no âmbito da Operação Termópilas. O processo envolve a compra de medicamentos com o princípio ativo Somatropina — indicado para crianças com deficiência do hormônio de crescimento e também para casos de Síndrome de Turner — e segue contra seis acusados e uma empresa.
A decisão, assinada pela juíza Bruna Borromeu Teixeira P. de Carvalho, aponta que as condutas atribuídas a R. D. S. L., J. B. D. S., J. M. D. S. B., F. M. R. V., M. F. D. N. e à empresa S. C. & S. Ltda. se encaixam, em tese, no artigo 9º, incisos I e IX da Lei nº 8.429/92, referentes a atos de enriquecimento ilícito.
Parte da denúncia inicial foi arquivada após a entrada em vigor da Lei nº 14.230/2021, que alterou significativamente a redação da Lei de Improbidade Administrativa. O Ministério Público do Estado de Rondônia (MP/RO) entendeu que as acusações relacionadas à violação de princípios da administração pública (art. 11 da antiga lei) perderam respaldo legal, pedindo o julgamento sem resolução do mérito para essas partes.
A investigação também abordou a prestação de serviços de limpeza hospitalar no Hospital Regional de Cacoal, envolvendo outras empresas. Alguns dos réus foram excluídos do processo após firmarem acordos com o Ministério Público. É o caso de G. L. C. G., que celebrou um Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC), e de R. S. C., que cumpriu um Acordo de Não Persecução Cível (ANPC), resultando na extinção do processo com resolução do mérito.
Com a readequação da ação, a Justiça determinou que as partes ainda envolvidas se manifestem, no prazo de cinco dias, sobre as provas que desejam produzir para a fase de instrução. A magistrada destacou que, caso haja pedido de prova oral, será necessário justificar sua necessidade diante da documentação já anexada aos autos.
O caso segue em andamento e ainda pode passar por nova rodada de diligências antes do julgamento final.